Além da possibilidade em permanecer legal em Portugal por diversos meios, conforme falamos aqui, ainda muitas pessoas possuem direito à cidadania portuguesa por preencher algum dos requisitos.
A forma mais usual é ser descendente de português, seja filho, neto ou até mesmo bisneto. A novidade é que com a alteração da Lei por meio do Decreto n. 26/2022 os netos brasileiros de portugueses não necessitam mais comprovar vínculo com Portugal, mas sim a sua capacidade civil e idoneidade moral, já que a língua portuguesa não será um problema.
Vale lembrar que no caso dos bisnetos será necessário primeiro um dos pais ou avós do interessado aderir primeiro. Além disso, os cônjuges de cidadão português também podem adquirir a cidadania já a partir dos 03 (três) anos de união.
Outra novidade é que os filhos de estrangeiros irregulares também podem obter a nacionalidade portuguesa, independente da residência legal dos seus pais. E, para finalizar, pessoas que possuam residência há mais de 05 (cinco) anos em Portugal devidamente regular também fazem jus à cidadania.
Por fim, existem também outros beneficiários, como descendentes de judeus sefarditas, pessoas nascidas em ex-colônias de Portugal (que eram à época), dentre outros que podem ser beneficiados semelhantes ao já exposto.
A última informação importante é que o pedido de cidadania pode ser feito no Brasil ou em Portugal, e o tempo dependerá do caso concreto. No entanto, com nossa equipe em Portugal e Brasil o processo tende a fluir mais rápido.
Por isso, se você tem direito à cidadania, entre em contato conosco para obter mais informações. Contato: leonor@hgzadvocacia.com