Como é sabido, muitas pessoas enfrentam a obesidade mórbida, uma condição grave que leva a diversas doenças e afeta consideravelmente a qualidade de vida. Dentre os tratamentos eficazes para a obesidade, a cirurgia bariátrica se destaca como uma alternativa comum e que, embora delicada, proporciona uma melhora significativa na saúde e bem-estar da pessoa em diversos aspectos.
No entanto, após a realização da bariátrica e a consequente perda de peso, surgem novos desafios relacionados ao corpo, já que a pele nem sempre se adapta à nova condição física, resultando em excesso que afeta não apenas a aparência, mas também a saúde e até mesmo a mobilidade.
Com isso, a necessidade de realizar cirurgias reparadoras, como a abdominoplastia, torna-se evidente e imprescindível, não pela questão estética, mas sobretudo pela saúde, isto porque, o excesso de pele pode provocar diversos problemas físicos, como dermatites e infecções, reforçando o caráter funcional dessas intervenções.
Devido à importância desses procedimentos para a recuperação completa de quem passou pela bariátrica, as cirurgias reparadoras pós-bariátrica não são consideradas meramente estéticas. Essa interpretação implica que o plano de saúde deve custeá-las quando prescritas e recomendadas por profissionais médicos, sendo a recusa em cobrir esses procedimentos considerada abusiva.
Ocorre que, com frequência, os planos de saúde tentam negar o custeio dessas cirurgias, alegando que não estão previstas no rol da ANS ou que têm finalidade estética. Contudo, em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os planos de saúde têm a obrigação de cobrir esses procedimentos, desde que indicados por prescrição médica e com natureza comprovadamente reparadora.
Diante de uma negativa do plano, é fundamental que o paciente documente essa recusa, o que possibilita o ingresso de uma ação judicial para assegurar a realização das cirurgias necessárias. E, em situações mais urgentes, é possível realizar o pedido já liminar.
Além disso, dependendo das circunstâncias, existe a possibilidade do pedido de indenização por danos morais, já que é uma situação delicada e que impacta profundamente o estado físico e psicológico da pessoa.
Caso esteja enfrentando uma situação semelhante, é essencial buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos e assegurar mais qualidade de vida.