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Novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência: entenda as mudanças

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa n. 617 de 18 de outubro de 2024, que alterou a Resolução Normativa n. 593/2023, promoveu alterações importantes nas regras que tratam do cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento, conforme será exposto.

As mudanças, que entraram em vigor em 1º de dezembro de 2024, buscam garantir maior proteção e transparência aos beneficiários, estabelecendo prazos revisados e novos requisitos para a comunicação de inadimplência.

Vale destacar que as mudanças se aplicam a diferentes categorias de beneficiários: contratantes de planos de saúde individuais ou familiares, empresários individuais que contratam planos coletivos empresariais ou que pagam a mensalidade de planos coletivos diretamente à operadora, servidores públicos e beneficiários de operadoras de autogestão ou que realizam pagamentos diretamente a administradoras de benefícios.

Os critérios para cancelamento consideram tanto contratos novos quanto antigos, ou seja, aqueles contratados a partir de 1º de dezembro de 2024 e os firmados até 30 de novembro de 2024, respectivamente. No caso dos contratos celebrados após 1º de dezembro de 2024, o cancelamento somente será permitido quando o beneficiário acumular 02 (duas) mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses.

Por outro lado, para os contratos assinados até 30 de novembro de 2024, permanecem válidas as normas anteriores, que permitem o cancelamento após 60 (sessenta) dias de inadimplência, consecutivos ou não, também no prazo de 12 (doze) meses.

Importante destacar que, na regra antiga, os dias em atraso eram contabilizados de forma cumulativa. Assim, mesmo que o beneficiário quitasse mensalidades atrasadas, os dias em débito poderiam ser somados até atingir o limite de 60 (sessenta) dias para justificar o cancelamento. Já com a nova regra, essa abordagem foi alterada: somente as mensalidades que permaneçam integralmente inadimplidas entram no cálculo para a justificativa do cancelamento.

Outro ponto de destaque são as mudanças nas exigências para notificação de inadimplência. A nova regulamentação estabelece que as operadoras devem garantir comunicações claras e acessíveis, utilizando os seguintes meios: e-mail (desde que com certificado digital ou confirmação de leitura); SMS ou via aplicativos de mensagens criptografadas; Ligações gravadas; Carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entrega por representante da operadora com comprovante de recebimento assinado, assegurando o registro da comunicação. É fundamental que a operadora comprove que tentou contatar o beneficiário por todos os meios disponíveis, garantindo uma notificação inequívoca.

Adicionalmente, as novas regras introduzem um prazo maior de proteção ao beneficiário. Sob o novo regime, após o envio da notificação, o beneficiário tem 10 (dez) dias para regularizar os valores em aberto ou apresentar questionamentos à operadora. Caso haja discordância quanto ao débito, a operadora é obrigada a responder à contestação e conceder novo prazo de 10 (dez) dias para o pagamento. Essa medida reforça os direitos do consumidor, estabelecendo que falhas atribuídas às operadoras, como a ausência de boletos ou erros no débito automático, não podem ser usadas para justificar cancelamentos indevidos.

Frisa-se que, nos contratos firmados por empresários individuais, o cancelamento só pode ocorrer mediante comunicação prévia ao contratante, que deve ser informando de que o contrato será desfeito na data indicada, caso não haja o pagamento. Já nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas, a exclusão do beneficiário por inadimplência só é permitida conforme as condições estabelecidas no contrato.

As mudanças visam não apenas modernizar o processo de comunicação e rescisão, mas também fortalecer a relação de confiança entre beneficiários e operadoras, prevenindo abusos e assegurando maior transparência.

No entanto, caso ocorram cancelamentos em desacordo com as normas ou dúvidas quanto à interpretação das novas regras, é essencial buscar apoio jurídico especializado. Nosso escritório possui expertise em Direito Médico e da Saúde e está pronto para oferecer suporte técnico, garantindo que seus direitos sejam respeitados e o acesso à saúde, preservado.

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