Como é de conhecimento de todos, o mês de outubro é dedicado ao combate ao câncer de mama e ao de colo de útero por meio da campanha mundial Outubro Rosa, que visa conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado dessa doença, sendo o de mama um dos tipos de câncer mais comuns entre as mulheres.
E, como é sabido, ao ser diagnosticada com câncer de mama, além de sofrer um grande abalo psicológico, a mulher ainda é submetida a diversos tratamentos e intervenções cirúrgicas, sendo muito comum a mastectomia (retirada da mama).
Pois bem, ocorre que, mesmo em um momento tão difícil, a mulher acometida com câncer, beneficiária de plano de saúde, ainda pode passar por diversos percalços, pois pode receber negativa da operadora para realização de tratamentos necessários.
Inicialmente, a operadora poderá negar o fornecimento da realização da quimioterapia, com argumento de que a beneficiária deverá aguardar o período de carência, contudo, tal conduta é abusiva, isto porque, segundo entendimento do STJ o período de carência não é aplicado para situações emergenciais.
Dessa forma, como o câncer é considerado uma emergência, o tratamento deve ser iniciado, independente do período de carência do plano de saúde. A única exceção é quando a doença é pré-existente, ou seja, se a beneficiária já possuía a doença quando ingressou no plano de saúde e este constatou por meio de exames prévios, assim ela será obrigada a cumprir a carência de 02 (dois) anos.
Além disso, se for o caso, a mulher tem o direito à cirurgia de reconstrução mamária, que deve ser coberta pelo plano de saúde. Esse procedimento está previsto na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e tem como objetivo garantir não apenas a recuperação física, mas também o bem-estar emocional e psicológico das mulheres que enfrentam a mastectomia.
Importante ainda lembrar, da possibilidade de cobertura de eventuais medicamentos orais e até mesmo domiciliar, que devem ser fornecidos pelo plano de saúde, se houver recomendação e prescrição médica.
Por fim, registra-se que os direitos das mulheres com câncer no plano de saúde representam um conjunto de garantias que visam assegurar o acesso rápido e eficaz ao tratamento, proporcionando mais segurança, dignidade e qualidade de vida. Esses direitos estão protegidos por legislações específicas e pela regulamentação da ANS, sendo importante que as pacientes estejam cientes dessas garantias para que possam exigir o cumprimento pleno dos serviços que lhes são devidos.
Se houver recusa de algum direito ou cobertura, o ideal já é buscar um advogado para ingressar com as medidas judiciais e assegurar o acesso ao tratamento adequado.