Hoje, no dia 25 de outubro, se comemora o dia da democracia no Brasil, data escolhida pelo dia da morte do jornalista Vladimir Herzog, no ano de 1975. Ele era um militante pela democracia, lutando contra o fim da ditatura, por óbvio foi torturado e em 1975 morto. Por isso, ele se tornou essencial na luta e consequentemente pela atual Constituição Federal.
Pois bem, superado o respeitável motivo pelo dia e à memória do militante Vladimir, passemos ao verdadeiro significado de democracia, você sabe? A resposta pode ser simples e objetiva: resume-se à vontade do povo.
Registra-se que o termo democracia nasceu na Grécia Antiga, onde os cidadãos se reuniam em praças públicas, nas ágoras de Atenas, para discutir política e filosofia para decidirem questões da sociedade na época. E, atualmente continua sendo semelhante, pois a democracia é definida por um regime político em que a soberania é exercida pelo povo, o qual detém poder e confia parte desse poder ao Estado com intuito de organizar a sociedade por meio dos representantes eleitos pelo próprio POVO.
No entanto, nem sempre foi assim, pois o direito de voto, por exemplo, já foi muito limitado, aliás, continua sendo. Isso porque, as mulheres somente conquistaram o direito de voto no ano de 1932, há 90 (noventa) anos atrás. E, pessoas com condenação criminal transitada em julgado ficam com seus direitos políticos suspensos, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva condenação, isso é o que prevê o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Infelizmente na atual realidade do Brasil existe uma sensação de insegurança democrática, pois quando se fala em democracia se fala no todo, no geral, em toda a população, incluindo as maiorias e principalmente as minorias. Quando retrocede direitos de um grupo de pessoas já se percebe que a democracia está em risco elevado.
Ademais, a Constituição Federal dispõe de um dispositivo que é conhecido por cláusula pétrea, isso significa que os referidos assuntos não podem ser alterados por meio de Emendas Constitucionais, veja-se:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
(...)
Se percebe? Para explicar, forma federativa é a utilizada atualmente no Brasil: República. Voto é exatamente o que foi elucidado no início do texto. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser independentes entre si.
Aproveitando o ensejo, explica-se sobre a função dos três poderes: o Legislativo é responsável por criar Leis, mas também fiscalizar o Executivo, o qual deve aplicar a Lei, e o Judiciário é garantir justiça para toda a população(incluindo os atos dos representantes do Estado), sendo a sua intervenção necessária quando o Poder Legislativo é contrário à Constituição Federal.
Compreendeu a importância do voto? Pois o povo não elege somente o Prefeito do Munícipio, Governador do Estado e Presidente da República, os quais representam o Poder Executivo, mas também Senadores, Deputados Federais/Estaduais e Vereadores, os quais são o Poder Legislativo, ou seja, responsável pela criação e adequação das Leis visando o bem geral de toda a população.
E a intervenção do Judiciário, o qual possui membros não eleitos pelo povo, é necessária e essencial para garantir o Estado Democrático de Direito, pois a responsabilidade deste Poder é garantir a aplicação da Constituição Federal e, para resumir garantias e direitos individuais do artigo de cláusula pétrea supracitado, pode-se dizer em direito à vida, intimidade, igualdade, liberdade e propriedade.
Quando algum desses direitos fundamentais se encontra em risco ou, quando um dos poderes desrespeita o outro, já se percebe uma grave violação à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.
Por isso, lute para a cicatriz da Ditadura Militar (1964 – 1985) e/ou do Estado Novo (1937 – 1945) não se abrir e voltar a ser uma ferida exposta e, para que os pilares da democracia sejam cada vez mais respeitados e cumpridos pelos representantes, pois somente a partir de um governo democrático é possível ao povo frear o poder.
O HGZ repudia qualquer ato antidemocrático e, luta diariamente, dentro dos limites possíveis, pelo Estado Democrático de Direito prevalecer acima de qualquer coisa.
Coautor:
Caio Gomes
Estudante de direito da UNISA
Assistente Jurídico na HGZ Advocacia e Consultoria Jurídica