Faltando apenas alguns dias para terminar o mês de outubro, não podemos deixar de falar sobre a importância da prevenção aos principais tipos de câncer que acometem as mulheres. E é claro que o Sistema Único de Saúde – SUS assegura direitos à prevenção, diagnóstico e tratamento.
Isso porque, a Lei n. 8.080/90, que regula as ações e serviços de saúde, prevê como um dos objetivos do SUS a promoção de atividades preventivas, além de confirmar a Constituição Federal e dispor como um dos princípios basilares, para o SUS seguir, as ações de prevenção.
Além disso, a grande novidade na prevenção ao câncer em mulheres é o direito aos exames realizados pelo SUS ser ampliado recentemente, pois a Lei n. 14.335/22 alterou alguns dispositivos da Lei supracitada e ampliou a realização dos seguintes exames: citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres independentemente da idade, desde que já tenham atingido a puberdade.
Evidentemente que com a realização de exames e com diagnóstico de câncer feito precocemente aumentarão muito as chances de cura. Além de, é claro, a legislação prever a realização de exames mais complexos e com atendimentos individuais, especialmente às idosas e portadoras de deficiências.
Além de ser um direito da mulher, a prevenção ao câncer é de suma importância. Para nos ajudar, a Dra. Débora Aliano, médica em ginecologia e obstetrícia, destacou:
O câncer de mama e o de colo de útero são um dos mais comuns na população feminina, apesar de terem programas de rastreamento e de detecção precoce bem estabelecidos.
Um dos principais fatores influenciadores no prognóstico do câncer de mama é o tamanho do tumor, o que quer dizer que para melhores chances de sobrevida o ideal seria detectar as lesões em fase pré-clínica, quando ainda são pequenas para serem percebidas no exame físico. O mesmo ocorre com as lesões pré-câncer de colo do útero, que são melhor identificadas no exame de rastreamento, evitando o diagnóstico apenas com lesões já invasivas.
A mamografia é um método de rastreamento que visa a detecção precoce do câncer de mama, com indicação de ser realizada após os 40 anos, anualmente (Sociedade Brasileira de Mastologia).Já a coleta do Preventivo ou Papanicolau, exame de rastreamento do câncer de colo do útero, deve ser feito desde os 25 anos (Ministério da Saúde).
Precisamos lembrar que a prevenção é o melhor caminho, sempre! Lembre dessas dicas então:
1. Mantenha bons hábitos alimentares.
2. Pratique atividades físicas.
3. Limite o consumo de bebidas alcoólicas.
4. Interrompa o tabagismo.
5. Mantenha seus exames de rastreamento atualizados.
Não podemos esquecer também que, além dos exames já previstos para prevenção, o SUS também dispõe da vacina contra o Papilomavirus humano (HPV4) para meninas de 09(nove) a 14 (quatorze) anos e mulheres imunossuprimidas, de 9 (nove) a 45(quarenta e cinco anos), que vivem com HIV/aids, transplantadas de órgãos sólidos ou medula óssea e pacientes oncológicos.
Apenas para lembrar e informar quem não sabe, a vacina do HPV também é de extrema importância, já que a eventual infecção de HPV na mulher pode causar alguns tipos de câncer.
No entanto, mesmo com a prevenção prevista, se descobrir um câncer a paciente terá toda a assistência e direito ao tratamento adequado pelo SUS, não devendo esperar para iniciar o tratamento, visando prioritariamente a sua recuperação e bem-estar.
Por fim, a mulher diagnosticada com câncer em tratamento possuirá o direito de sacar o FGTS e o PIS/PASEP, além de se afastar do trabalho e receber benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo BPC/LOAS.
Ademais, a mulher aposentada por invalidez poderá ter direito à quitação de imóvel financiado, caso exista previsão contratual, além de contar com algumas isenções fiscais, tais como: imposto de renda na aposentadoria, IPI, IPVA e ICMS na compra de veículos para alguns casos e, até mesmo IPTU em alguns Munícipios.
Em algumas situações a mulher poderá também resgatar o valor do seguro de vida e/ou previdência privada, ter prioridade em atendimentos, inclusive em processos judiciais e administrativos.
E, para finalizar, a mulher diagnosticada com câncer de mama que tenha a sua eventual retirada possuíra o direito à cirurgia plástica de reconstrução pelo SUS, auxiliando na sua autoestima e saúde mental.
Por isso, você mulher maravilhosa, não deixe de fazer os seus exames preventivos sempre, pois o eventual diagnóstico precoce será um caminho muito mais curto para se livrar da doença.
O HGZ apoia a saúde preventiva da mulher sempre, lutando ao seu lado pela garantia dos seus direitos.
Coautor:
Caio Gomes
Estudante de direito da UNISA
Assistente Jurídico na HGZ Advocacia e Consultoria Jurídica
Participação:
Dra. Débora Aliano
Ginecologista Obstetra - Ginecologia inclusiva
Pós-graduanda em Psicologia Obstétrica e Perinatal
CRM-SC 22530/RQE:18910