Em primeiro lugar, necessário esclarecer do que se trata due diligence. Tal fenômeno, nada mais é que, a grosso modo, uma investigação da situação da outra parte, que evidentemente é na maioria dos casos patrimonial.
No caso de compra de um imóvel, conforme ideia proposta, o ideal é realizar um levantamento de toda a situação do imóvel, pois existem muitas situações com compra e venda feita anteriormente de forma irregular e isso pode se transformar em um grande problema no futuro.
Exemplificando, nosso escritório já atendeu (e atende) alguns casos em que o vendedor quando adquiriu o imóvel não realizou os trâmites legais, ou seja, não procedeu com o registro da escritura no Registro de Imóveis, não havendo qualquer averbação na matrícula. E, como é sabido, a propriedade de imóvel só é assim legalmente considerada somente após o cumprimento dos devidos procedimentos legais, de acordo com o artigo 1.227 do Código Civil.
Nesses casos utilizados de exemplos, o vendedor (atual “proprietário”) é apenas o possuidor e ao vender o imóvel para terceiro, este pode estar com problemas, pois muitas vezes o imóvel se encontra no nome deste proprietário desconhecido, o qual pode ter débitos judiciais (entre outros) e, consequentemente em algum momento poderá ocorrer a penhora do imóvel adquirido, até leilão e a perda dobem.
Entendeu a importância? Imagine realizar o seu sonho de adquirir um imóvel e um dia receber a notícia de penhora/leilão? É um problema grande, sendo que algumas vezes a pessoa desconhecida (o proprietário na escritura do imóvel) já faleceu, o que obviamente agravará para resolução do caso.
E por mais que você esteja de boa-fé, como comprador, terá a obrigação em avaliar todas essas questões, pois somente em alguns casos será possível reverter a situação ao seu favor, contudo, como regra geral as diligências prévias são de responsabilidade do adquirente.
Por isso, o primeiro passo é investigar o imóvel, sua propriedade, débitos, para se assegurar de eventuais problemas futuros. O segundo passo é investigar a situação do vendedor, verificar se possui algum débito tributário, judicial etc. No entanto, somente as certidões negativas da União, Estado e Munícipio não são suficientes, pois podem existir diversos outros riscos desconhecidos e não acessíveis pelo comprador e/ou seu corretor.
Por fim, claro que já foi mencionado acerca da investigação do imóvel, contudo, vale a pena lembrar que em caso de compras de imóveis com construtoras, especialmente apartamentos na planta, é de extrema importância analisar também a situação da própria construtora, pois muitas vezes ela pode estar a ponto de sofrer falência ou até mesmo já se encontrar em recuperação judicial e isso não será positivo para você, haja vista o elevado grau de risco.
Então nosso recado é para sempre realizar essa investigação prévia, a qual pode evitar problemas, prejuízos e enormes gastos, sendo muito mais vantajoso prevenir. Nosso escritório conta com profissionais e plataformas habilitadas para realizar todo o trabalho com excelência, conte conosco!