Como é sabido, os planos de saúde desempenham um papel fundamental no sistema de saúde, oferecendo cobertura para uma ampla gama de serviços médicos. No entanto, abusividades e práticas indevidas podem ocorrer, prejudicando os consumidores e comprometendo a qualidade do atendimento.
Por isso, de forma muito breve, serão demonstradas as principais abusividades cometidas pelos planos de saúde e como o consumidor deve agir em determinadas situações.
Em primeiro lugar, o que é mais recorrente dentre as práticas abusivas é a negativa de cobertura para determinados procedimentos, tratamentos, medicamentos, entre outros, especialmente off label e/ou home care, o que coloca o consumidor, já frágil na situação de necessidade, em alta desproporcionalidade contratual. Além disso, em diversos planos de saúde, os consumidores sofrem reajustes, os quais muitas vezes são legais e permitidos, contudo, em outras, são considerados reajustes abusivos, isto porque, algumas operadoras acabam realizando o reajuste sem qualquer fundamento ou previsão legal. Frisa-se que, tais reajustes são bem recorrentes especialmente em planos empresariais compostos somente por membros da família, o que pode ser indevido e, portanto, vedado, mas passível de reparação.
Outra prática que, não somente algumas operadoras, mas outros fornecedores praticam e são consideradas abusivas são as cobranças indevidas, ou seja, eventuais cobranças adicionais por procedimentos ou consultas que deveriam estar cobertos pelo plano. Essa prática é especialmente problemática quando o consumidor não é informado de forma clara sobre o que é ou não coberto.No mais, apesar de existirem outras práticas abusivas das operadoras, foram expostas as principais e, para finalizar, não menos importante, temos o cancelamento indevido do plano, isto é, o cancelamento unilateral pela operadora de saúde, sem qualquer aviso prévio e/ou razão/fundamento para tanto. Registra-se que tal medida prejudica drasticamente o consumidor, o qual é surpreendido por um cancelamento inesperado.
Diante disso, caso o consumidor sofra algumas das referidas abusividades, entre outras possíveis, deverá registrar uma reclamação junto à operadora e solicitar uma justificativa por escrito, sendo recomendável ainda, que o consumidor também registre as comunicações por meio de e-mails ou cartas com aviso de recebimento.
Paralelamente, é de suma importância o consumidor realizar uma reclamação formal junto ao órgão responsável pelos planos de saúde, que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que a operadora sofra as devidas sanções e o consumidor seja atendido.
E, caso as reclamações na esfera administrativa não surtam efeitos, o consumidor pode considerar ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos, com pedidos desde a cobertura de procedimentos etc. (já liminarmente) até a eventual compensação por danos morais e materiais.
Como se pode notar, os planos de saúde são essenciais para a manutenção da saúde e bem-estar dos indivíduos, mas abusividades podem ocorrer e prejudicar os consumidores.
Por conta disso, conhecer os direitos e saber quais providências tomar é crucial para enfrentar esses problemas, sendo que o apoio de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e para buscar justiça em casos de abusividade por parte das operadoras de saúde.