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Como um trisal pode proteger o seu patrimônio

Civil
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O nosso ordenamento jurídico brasileiro permite a união estável e casamento entre duas pessoas, antes tinha como requisito ser de sexos opostos, atualmente pessoas do mesmo sexo já possuem os mesmos direitos e consequentemente podem ter união estável ou se casarem.

Isso é de extrema importância, pois na vida em comum do casal muitos bens são adquiridos juntos e após eventual separação ou até mesmo a morte, os bens serão partilhados ou herdados de acordo com o regime de bens escolhidos pelo casal.

No entanto, vivemos uma realidade que ainda é totalmente ignorada, que são as relações poliafetivas. Como fazer para proteger o patrimônio dos membros da relação? O motivo do questionamento é porque não é possível registrar uma união estável com mais de duas pessoas e muito menos se casarem. Isso é muito grave, pois no momento da separação ou morte de um dos indivíduos haverá muita injustiça.

Há alguns anos até houve alguns registros de união em cartórios de São Paulo e do Rio de Janeiro, contudo, posteriormente foram anulados, tendo o Conselho Nacional de Justiça determinada a sua proibição e o entendimento que prevalece é que a monogamia é regra no direito brasileiro.

Obviamente existiu, existe e existirá muita discussão sobre isso no Judiciário, até chegar um momento que isso mudará, semelhante com o que ocorreu com pessoas do mesmo sexo. Entretanto, enquanto este momento não chega, como fazer?

Pensando no assunto, cheguei a uma possível alternativa, inclusive o tema da minha monografia de conclusão de especialização em direito empresarial na PUC/SP foi sobre o assunto. É isso mesmo, eu tratei esse assunto polêmico que, querendo ou não, abrange o direito das famílias na pós-graduação de direito empresarial.

Explicando sucintamente, atualmente existem muitas famílias que constituem uma sociedade para ser a única titular de todo o patrimônio dos bens, denominada holding familiar. Os benefícios fiscais são notáveis e o planejamento sucessório também, pois evitará inventário e seus custos altos.

Com base na constituição de uma holding familiar ou patrimonial, cheguei à conclusão que os membros de uma relação poliafetiva poderão fazer o mesmo, ou seja, constituir uma holding e colocar os seus bens todos nela, estabelecendo no contrato social as regras de saída, morte, etc.

Dessa forma, em caso de separação ou morte, os demais membros não permanecerão no prejuízo, pois existirá uma sociedade constituída com regras pré-estabelecidas semelhantes ao regime de bens.

Por fim, é um pouco triste ainda pensar dessa forma, mas grosso modo, já que essas relações não existem para o direito brasileiro, que sejam tratadas como sócios de uma sociedade para proteger o seu patrimônio.

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